O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) entrou em vigor há mais de dois anos e o secretário de Estado Adjunto e da Administração Local não lhe poupa elogios, sublinhando que “o arrendamento renasceu como alternativa nas soluçõesde habitação”.
Quanto às penalizações sobre os donos de prédios devolutos e em ruínas, o secretário de Estado fez saber que, segundo a Proposta de Orçamento para 2009, as taxas de IMI nos prédios ou fracções urbanas que se encontrem devolutos há mais de um ano serão elevadas, anualmente, ao dobro, ao passo que as taxas de IMI nos prédios em ruínas serão elevadas, anualmente, ao triplo. No entanto, informa também que compete às câmaras municipais a identificação dos prédios ou fracções autónomas devolutas e em ruínas.